Voluntariado - Exército

sexta-feira, maio 30, 2008

Militares Contratados assumam o vosso Poder III

Quanto aos Sargentos e Oficiais Contratados, porque estão incluídos em categorias hierárquicas intermédias e superiores, têm outro tipo de tratamento e alojamentos, mas continuam sempre a ser uma segunda escolha.

Basta ver como é que têm vindo a evoluir os Incentivos ao RV/RC, onde se incluem Praças, Sargentos e Oficiais, em primeiro lugar e desde sempre os Incentivos nunca funcionaram em pleno, ouve sempre Incentivos que não funcionaram bem e mesmo outros que nunca funcionaram, em segundo lugar, ao invés de se terem corrigido estas assimetrias, o Ministério da Defesa Nacional ainda as agravou retirando em Setembro de 2007, numa alteração aos Incentivos completamente ilegal, todos os Incentivos que melhor funcionavam, aqui temos como exemplo máximo os dois duodécimos que eram pagos nas prestações pecuniárias.

Um Soldado Profissional com 6 anos de RC levava em média no final do seu contrato 7.300.00€ (sete mil e trezentos euros) antes da alteração aos Incentivos, a título de prestações pecuniárias.

Com a alteração aos Incentivos, esse mesmo Soldado Profissional com 6 anos de RC, leva em média no final do seu contrato 3.700.00€ (três mil e setecentos euros) a título de prestações pecuniárias.

Um Segundo Sargento RC com 6 anos de serviço levava em média no final do seu contrato 15.800.00€ (quinze mil e oitocentos euros) antes da alteração aos Incentivos, a título de prestações pecuniárias.

Com a alteração aos Incentivos esse mesmo Segundo Sargento RC com 6 anos de serviço leva em média no final do seu contrato 7.900.00€ (sete mil e novecentos euros) a título de prestações pecuniárias.

Um Tenente RC com 6 anos de serviço levava em média no final do seu contrato 19.900.00€ (dezanove mil e novecentos euros) antes da alteração aos Incentivos, a título de prestações pecuniárias.

Com a alteração aos Incentivos esse mesmo Tenente RC com 6 anos de serviço leva em média no final do seu contrato 9.950.00€ (nove mil novecentos e cinquenta euros) a título de prestações pecuniárias.