Voluntariado - Exército

quarta-feira, junho 11, 2008

Militares Contratados assumam o vosso Poder V

Por outro lado, existem Incentivos que nunca funcionaram, tais como a orientação profissional e mesmo a formação profissional nunca foi suficiente e só uma parte dessa formação profissional foi do agrado dos que a ela tiveram acesso.

O acesso ao crédito há habitação foi sempre uma miragem enquanto esteve plasmado nos Incentivos.

Um regime de contrato de longa duração, até um máximo de 20 anos e nestes casos com direito a uma pensão, continua na Lei do Serviço Militar como uma intenção, isto desde o ano 2000.

O apoio à integração social no mercado de trabalho nunca existiu, não se conhece um único caso de um militar contratado a quem a DGPRM – Direcção Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional, tenha enviado qualquer tipo de concurso público ou informação relativa aos mesmos, ao contrário do que apontavam claramente os Incentivos, negando desta forma completamente ilegal o natural direito à informação prescrito no Regulamento de Incentivos.

O pagamento de subsídio para Estudos Superiores nunca funcionou de forma clara e inequívoca, os prazos nunca foram cumpridos o que levou à desistência de muitos, arrecadando o Ministério da Defesa Nacional, com este tipo de postura uns milhares de euros que deveriam ser investidos por direito nos militares em RV/RC, com as condições para tal.

A candidatura à GNR por parte dos militares contratados passou da exclusividade à exclusão completa dos militares com mais experiência militar e com maior tempo de serviço prestado nas Forças Armadas Portuguesas, por parte da GNR através do seu estatuto que contraria de forma inequívoca o que vem apontado como Incentivo à prestação do Serviço Militar em RV/RC, ou seja, a possibilidade do abate à idade cronológica para efeitos de candidatura a concursos para ingresso em quaisquer carreiras ou corpos especiais da Administração Pública até um limite de sete anos, que foi alterado de forma ilegal em Setembro de 2007, para um abate à idade cronológica para dois anos que mesmo assim continua a não se aplicar na GNR.

O apoio ao estudo e acesso a novas tecnologias de informação continua a ser uma completa utopia, isto porque a maioria das Unidades do Exército não possuem salas de estudo e por outro lado, nem a todos os militares é permitido o acesso a um computador, mesmo que seja para enviar ou receber e-mails, quanto mais a formação nessas áreas, isto em todas as categorias hierárquicas, mas principalmente aos Praças em que quase tudo é negado e tanto mais o é, quanto menos são, para executar as tarefas e estas têm que ser distribuídas o que não permite disponibilidade de tempo necessária à sua preparação para a sua natural integração no mercado civil de emprego, aumentando sim a quantidade de serviços a executar, contrariando mesmo o que vem prescrito nas próprias Normas de Execução Permanentes, pelas quais as Unidades do Exército Português se regem ou deviam reger, isto denota a chegada a passos largos do caos.

A Certificação Profissional decorrente da formação militar e da experiência profissional fundamentada no conteúdo funcional pelo desempenho de funções no Exército Português, que deveria estar em funcionamento e devidamente coordenada pela DGPRM – Direcção Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional, em articulação com o Ministério do Trabalho e da Solidariedade, com competência para emissão de CAP – Certificado de Aptidão Profissional em áreas profissionais específicas, existe sim uma clara incompetência, uma vez que não se conhece um único militar RV/RC a quem a DGPRM tenha atribuído um CAP.