Voluntariado - Exército

quinta-feira, junho 26, 2008

Militares Contratados assumam o vosso Poder VII

A falta de apoio é muito notada nas questões relacionadas com os acidentes em serviço, desde logo quando estes acidentes ocorrem e após o adequado acompanhamento dos militares para os respectivos Hospitais Militares, dependendo da gravidade das situações, têm diversos tipos de apoio ou acompanhamento.

As situações ligeiras ou aquelas em que o militar consegue aguentar as dores e continua a cumprir a sua missão, tudo muito bem.

O pior, são as situações que limitam a acção dos militares no cumprimento das suas missões com tal.

Nestes casos a grande preocupação do sistema não tem sido reabilitar e apoiar de acordo com o que vem prescrito pelos normativos legais, mas tudo fazer para se descartar o mais rapidamente possível de todos os militares que de alguma forma se encontram incapacitados.

Existe um padrão automático que tem vindo a ser utilizado, que se relaciona com a rápida passagem à disponibilidade de quem está debilitado em função de ter querido prestar um serviço de excelência, mas que se lesionou.

Dependendo do grau de consciência e informação dos interessados, assim o sistema actua, a um militar que desconheça os seus direitos e passa por um acidente, a maior preocupação, é não lhe renovarem o contrato, passando-o mesmo à disponibilidade independentemente de andar ou não em tratamentos.

Existe mesmo um Despacho Padrão utilizado pelas Juntas Médicas que é aplicado sem apelo nem agravo, que diz: “Militar inapto para a prestação do Serviço Militar, mas apto para angariar meios de subsistência”.
Em muitos casos, mesmo sem estarem recuperados ou a meio de tratamentos, a desculpa que lhes dão é que depois pode tratar do assunto.

O que é uma completa aberração, porque o EMFAR prevê que o militar em RV/RC só deve ser passado à disponibilidade quando tiver a sua situação clínica estabilizada e caso não seja possível, deve haver um despacho adequado da competente Junta Médica, indicando mesmo o grau de incapacidade, são muito poucos os casos em que esta situação ocorre, o prazo previsto para resolver estes assuntos vai até um limite de três anos, desde que o acidente ocorre.

1 Comentários

At 11:16 da manhã, Anonymous Anónimo disse...

Exemplo prático desta situação aberrante e revoltante (Alferes RC de Operações Especiais do Exército Português): http://www.ance.pt/noticias/noticias6.htm

 

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