Voluntariado - Exército

quarta-feira, março 29, 2006

Voluntário no Exército Português; Quem? V

A responsabilidade também é da Comissão de Defesa Nacional da Assembleia da República, uma vez que desde que no seu seio se trabalhou e desenvolveu a actual Lei do Serviço Militar (Lei nº 174/99 de 21 de Setembro), que se desconhece completamente que tipo de acompanhamento ou intervenção tem tido junto do Ministério da Defesa Nacional, no sentido de se inteirar da aplicabilidade de uma Lei do Serviço Militar, como da sua evolução em função das inovações necessárias ditadas pela sua implementação prática.

A Comissão de Defesa Nacional da Assembleia da República, ao não cumprir a sua missão de acompanhamento e intervenção junto do Ministério da Defesa Nacional, põe em causa todo o processo de Profissionalização das Forças Armadas Portuguesas, uma vez que o tempo tem vindo a passar, sem que se note o cumprimento efectivo da Lei do Serviço Militar, assim como do seu Regulamento e mais grave que tudo o próprio Regulamento de Incentivos.

Sendo este a base do sucesso ou fracasso do próprio processo de Profissionalização das Forças Armadas Portuguesas, na sua deriva aplicativa temos fortes motivos de preocupação, principalmente porque só se tem conseguido cumprir o mínimo, o que manifestamente é insuficiente, para um País que está integrado na Europa Comunitária e numa série de Alianças que requerem cada vez mais qualidade e satisfação no seio dos que servem Portugal nas Forças Armadas Portuguesas, seja interna ou externamente.

Como é possível que em pleno ano da graça de 2006, só uma pequena parte dos Incentivos ao Voluntariado nas Forças Armadas Portuguesas funcione, alguns que já funcionaram, progressivamente têm vindo a deixar de funcionar, podendo fazer com que a muito curto prazo, se nada for feito, se tenha que regressar a um tipo de serviço militar muito parecido com o Obrigatório, agora designado de Convocação ou Mobilização.

Se isto pode ser possível, certamente que a Comissão de Defesa Nacional da Assembleia da República, não está completamente isenta de responsabilidades, para lá disto a Lei do Serviço Militar deixou em aberto a possibilidade de serem criados por Decreto-Lei regimes de contrato com a duração máxima até 20 anos, sabendo-se que existem formações dadas a militares em Regime de Voluntariado e Contrato que ficam extremamente dispendiosas e quando começam a dar rentabilidade à Instituição Militar, têm que passar à disponibilidade por limite do tempo legal permitido por Lei para prestação de serviço militar, que a Regulamentação destes regimes até 20 anos colmatariam.

A verdade é que o tempo continua a passar e se nada for feito teremos o óbvio descalabro por omissão também da Comissão de Defesa Nacional da Assembleia da República.

Sabe-se que esta Comissão ao longo dos anos tem feito diversas visitas a outros países para se inteirar da evolução relativa à Profissionalização das Forças Armadas em cada um deles, mas desconhece-se que aplicabilidade tem tido essa experiência no desenvolvimento das nossas Forças Armadas.