Voluntariado - Exército

quarta-feira, abril 12, 2006

Voluntário no Exército Português; Quem? VII

A responsabilidade também é de cada um dos Ramos das Forças Armadas Portuguesas, porque conhecem as normas legais, quem tem o dever de as implementar e orientar a sua boa execução, mas têm-lhes sido mais simples fazerem de conta que nada mudou, agindo como o faziam no tempo em que vigorava o sistema misto, conscrição a par do voluntariado.

É um fenómeno natural pelo medo de perda de autonomia, mas que tem penalizado imensamente a própria Profissionalização das Forças Armadas Portuguesas, isto porque quando os que têm responsabilidade e esta não lhes é exigida, entra-se no deixa andar que em nada beneficia Portugal e em especial a sua juventude, que pela inércia dos responsáveis tem vindo a sofrer um enorme decréscimo a nível da aplicabilidade dos Incentivos ao Voluntariado e Contrato nas Forças Armadas Portuguesas.

Os sinais são dramáticos, uma vez que os únicos Incentivos que se conseguiram pôr a funcionar em Portugal, a nível dos Incentivos ao Voluntariado e Contrato, que são o tempo de subsídio de desemprego igual ao tempo de serviço prestado, até ao limite de 30 meses e os dois duodécimos a título de indemnização com 6 anos em Regime de Contrato.

Devido à indiferença de todos os responsáveis pela Defesa Nacional, em Portugal, desde o Presidente da República, Comissão de Defesa Nacional da Assembleia da República, Ministério da Defesa Nacional e órgãos responsáveis no seu seio pela aplicabilidade normativa e gestão evolutiva da Profissionalização das Forças Armadas Portuguesas e os próprios Ramos das Forças Armadas Portuguesas, corre-se um sério risco de que desapareçam na fórmula em que até há bem pouco tempo se executavam.

Os Ramos, em especial o Exército, tem-se preocupado com a quantidade na fórmula uma tarefa, um recurso humano, o que por si só descura completamente a relação Qualidade/Quantidade, fazendo com que não exista a necessária evolução, com diminuição de quantidade e aumento de qualidade.

Neste momento, no Exército existe uma enorme falta de consideração pelos seus recursos humanos em Regime de Voluntariado e Contrato, uma vez que a aplicabilidade de Incentivos da sua exclusiva responsabilidade e que já funcionaram de forma correcta, sem que tenha existido qualquer alteração às normas vigentes a nível de Incentivos parte deles têm vindo a ser extirpados de forma completamente abusiva.

O pagamento da indemnização a cada militar com seis anos em RC, que atinge nesta situação os dois duodécimos da remuneração anual por cada ano de serviço efectivo prestado, quando tenham prestado um ano em RV, ao contrário do que diz a legislação, pagam a indemnização relativa ao tempo em RV a um duodécimo pelo seu posto inicial, não se percebe como se pretende alterar o que a legislação aponta de forma clara, confirmado com a sua não alteração normativa, tendo sido alterada a fórmula de pagamento por iniciativa própria, isto porque até determinada altura procedia-se ao pagamento de forma correcta.
Aos paraquedistas para lá da situação anterior, ainda lhe subtraem de forma inexplicável à remuneração anual no pagamento da indemnização o subsídio aéreo, que deve ser contabilizado como sempre o foi e a fórmula o indica.

Para lá dos erros, desde Janeiro assiste-se a um atraso inexplicável destas indemnizações, ou seja, alteram a seu belo prazer o que vinha a ser bem aplicado, nas fórmulas e o que deveria estar orçamentado parece que desapareceu, sem que haja uma explicação aos prejudicados.