Voluntariado - Exército

quarta-feira, dezembro 07, 2005

Unificação do Voluntariado nas Forças Armadas Portuguesas

Esta passa obrigatoriamente pela assunção da Gestão orgânica pela Direcção Geral de Pessoal e Recrutamento Militar – DGPRM do Ministério da Defesa Nacional – MDN, de toda a Profissionalização das Forças Armadas Portuguesas.

Apesar de já se encontrar com 5 anos de atraso, este atraso tem que ser colmatado por uma postura que já se encontra definida na orgânica de constituição da própria Direcção Geral de Pessoal e Recrutamento Militar – DGPRM do Ministério da Defesa Nacional – MDN, que deve ser assumida de forma inequívoca, pelo próprio poder político, na pessoa do próprio Ministro da Defesa Nacional.

Nesta nova dinâmica, não pode ser esquecida toda a representatividade a nível dos Recursos Humanos das Forças Armadas Portuguesas, porque só desta forma se consolidará definitivamente a própria Profissionalização das Forças Armadas.

Nenhum organismo estatal e mesmo o Ministério da Defesa Nacional, pode trabalhar de costas voltadas para os seus Recursos Humanos, sejam eles do Quadro Permanente (QP) ou dos Regimes de Voluntariado e Contrato (RV/RC), só esta Unificação entre todos os intervenientes nas Forças Armadas Portuguesas, poderá levar a uma verdadeira Profissionalização das Forças Armadas.

O que urge preservar, no meio de todas as crises, a nível dos Recursos Humanos das Forças Armadas Portuguesas, é o próprio diálogo, em que nenhum dos intervenientes pode ser excluído, após esta consolidação, urge uma dinamização de protocolos sociais que serão uma mais valia a juntar a todo este potencial descortinado.

Neste diálogo, após toda a reflexão efectuada, entretanto, urge colmatar toda a ineficácia normativa que tem penalizado de forma inequívoca os jovens Voluntários que têm vindo a prestar serviço militar em RV/RC, nas fileiras das Forças Armadas Portuguesas, principalmente pela sua ineficácia funcional, até porque os Incentivos foram criados exclusivamente para propiciar uma fluência natural e positiva de jovens pelas fileiras das Forças Armadas Portuguesas, o que não está a acontecer de todo.

A Lei do Serviço Militar, o Regulamento da Lei do Serviço Militar e o Regulamento de Incentivos, com o potencial de desenvolvimento muito específicos e grande parte deles direccionados para a funcionalidade adequada da Profissionalização das Forças Armadas e consequente unificação, não pode todo este processo, continuar à deriva num contínuo oceano de mal entendidos, que em nada beneficiam a visibilidade social das Forças Armadas Portuguesas.

Este paradigma tem que ser superado de imediato, principalmente porque é da Sociedade Portuguesa, que provêm os Recursos Humanos que as sustêm, ou seja, os Voluntários para a prestação de serviço militar, nos Regimes de Voluntariado e Contrato (RV/RC), das Forças Armadas.
O SMO já terminou, tem também que terminar a visão que o sustentou, uma vez que nova é também a forma de Recrutamento, que por isso requer uma nova visão, que tarda.

1 Comentários

At 10:19 da manhã, Anonymous Anónimo disse...

Cronologia de situações irregulares e outras, registadas aquando da
prestação de serviço militar no CIOE-Lamego e após o mesmo:

Junho 2000 – Pedido transferência para RL2. Amparo avô gravemente doente.
Agosto 2000 – Transferência concedida para EMEL. CMDT CIOE não cumpre ordem
General CEME.
Setembro 2000 – 2ª Ordem General CEME de marcha para EMEL. Continuação do
incumprimento da ordem pelo CMDT CIOE.
Outubro 2000 – Exposição sobre a situação ao CEME – Sem resposta.
Novembro 2000 – 2ª Exposição sobre situação ao CEME – Sem resposta.
Fevereiro 2001 – 3ª Exposição sobre situação ao CEME – Sem resposta.
Abril 2001 – Exposição para General CEME enviada por advogado civil, pois os
militares recusaram representação.
Setembro 2001 – Óbito do avô sem auxílio e cuidados do neto.
Janeiro 2002 – Pedido de transferência para EMEL. Amparo avó.
- Acidente em serviço no quartel. Lesão no rotuliano esquerdo.
Fevereiro 2002 – DAMP/RPMNP indefere transferência por não ser compatível com
UEO, quando em 2000 tal era possível? Situação dúbia.
Abril 2002 – Cirurgia rotuliano esquerdo – HMR1/ Porto – Sem eficácia de cura.
Maio 2002 – Baixa médica até 24 Junho 2002 para convalescer.
Junho 2002 – Passagem à disponibilidade unilateral do CIOE com data de 27 Maio
2002, lesionado no joelho esquerdo.
- Prorrogação do meu contrato para CEME – Sem resposta, pois nunca
saiu do CIOE – situação irregular e ilegal.
- Tratamento fisioterapia em clínica civil pelos próprios meios.
Julho 2002 – Convocatória CIOE para prorrogar contrato novamente – Ficou sem
efeito.
Setembro 2002 – Exposição para Director da DGPRM/MDN. Reenvio para CEME.
Abril 2003 – Perseguição efectuada por elementos da PJM.
Maio 2003 – Através de advogado, reunião com elementos da PJM em local
público, no Porto.
Julho 2003 – Solicitação resposta sobre exposição remetida à DGPRM/MDN ao
CEME – Sem resposta.
Agosto 2003 – Requerimento ao CIOE cópia documentos militares, conforme
legislação em vigor – Sem resposta.
Setembro 2003 – Inquirido como testemunha pela PJM.
Outubro 2003 – Solicitação resposta sobre cópia documentos militares ao CMDT
CIOE, C/C: CEME e QG/RMN – Resposta do CIOE irregular.
- Exposição ao Director do HMR1/Porto – Resposta negativa/Ilegal.
Dezembro 2003 – Requerimento cópia documentos militares à DAMP/RPMNP.
- 2ª Solicitação resposta sobre exposição remetida à
DGPRM/MDN ao CEME.
Janeiro 2004 – Resposta DAMP/RPMNP sobre requerimento cópia documentos
militares – Sem efeito, sendo remetido para CIOE.
Fevereiro 2004 – Exposição sobre situação ilegal entre CIOE – DAMP/RPMNP –
CIOE, para Exmº Sr. Provedor de Justiça.
Março 2004 – Entrada de queixa na Provedoria de Justiça – Proc. R.674/04 (A4).
- Resposta à exposição remetida à DGPRM/MDN do CEME – Irregular.
Agosto 2004 – Resposta positiva da Provedoria de Justiça, através da
DGPRM/MDN, p/ordem do CEME – Proc. Arquivado.
Setembro 2004 – CIOE não cumpre ordem do General CEME – Reabertura do Proc.
na Provedoria de Justiça.
Fevereiro 2005 – Reunião na DGPRM/MDN s/situação – Propostas em análise superior.

Actualmente, encontro-me com a lesão do joelho esquerdo agravada e expandida à coluna lombar e
anca, na situação de desemprego, sem auferir subsídio de desemprego ou qualquer pensão, com casa própria na iminência de arresto para pagamento de hipoteca.

 

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