Voluntariado - Exército

quarta-feira, maio 03, 2006

Desemprego atira jovens para a tropa III

Quanto às vantagens enumeradas no artigo, a questão da Universidade é importante, mas só um pequeno número de voluntários se pode candidatar, devido às habilitações académicas exigidas, ou seja, só os mais dedicados se esforçam para rentabilizar este incentivo, o que não deixa de ser justo, mas enganador quanto à abrangência e ênfase apontado.

O acesso privilegiado a GNR, PSP e Empresas de Segurança, é completamente enganador.

O último concurso à GNR provou-o. Por sabotagem da GNR através do seu Estatuto, vetou-se a candidatura de imensos voluntários das Forças Armadas Portuguesas e isto de uma forma completamente abusiva, não permitindo o abate à idade cronológica para efeitos de candidatura, contrariando completamente o que vem definido no Regulamento de Incentivos ao voluntariado nas Forças Armadas Portuguesas.

Na PSP o acesso não é privilegiado, existe é um contingente de 15% de vagas, ou seja, não é de facto privilégio para quem tudo dá às Forças Armadas Portuguesas.

Nas Empresas de Segurança Privadas, não existe qualquer tipo de convénio que permita que se afirme que haja um privilégio na entrada de militares voluntários que passem à disponibilidade, uma vez que quem selecciona decide como entende, optará por militares porque lhe oferecem outro tipo de garantias que quem nunca foi militar, jamais pode oferecer.

Assim, temos que o responsável político, está a branquear completamente as informações que está a transmitir, embora já pudessem ser estas, se a Direcção Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM) do Ministério da Defesa Nacional (MDN), tivesse cumprido em tempo a sua missão que lhe é incumbida pela sua orgânica de constituição, infelizmente o quadro é completamente diferente por incompetência.

Quanto ao suplemento de reintegração na vida activa, o responsável político fala em 1 ordenado por cada ano de serviço prestado nas Forças Armadas Portuguesas, o que não é completamente verdadeiro, uma vez que existem duas situações para a atribuição deste suplemento, ou seja, até 6 anos em regime de contrato 1 duodécimo da remuneração anual a título de suplemento, com 6 anos ou mais em regime de contrato 2 duodécimos da remuneração anual a título de suplemento.

Também nesta matéria o responsável político, está a branquear completamente as informações que está a transmitir, falta-nos saber se propositadamente, se por falta de informação adequada.

Ambas são preocupantes, se o faz propositadamente, teremos a temer uma mexida num incentivo que tem sido dos poucos a funcionar bem, ou seja, com 6 anos ou mais em regime de contrato 2 duodécimos da remuneração anual a título de suplemento, se por falta de informação adequada é grave porque demonstra laxismo.