Voluntariado - Exército

quarta-feira, junho 07, 2006

Defesa cria Observatório para seguir juventude

Artigo publicado no Diário de Notícias de 13 de Abril de 2006.

O Director Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional, vem confirmar publicamente a incapacidade de gestão de uma área, que já desde 2000, é de exclusiva competência e responsabilidade da DGPRM – Direcção Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional.

Confirma-se assim, a inoperância de um organismo que ao que parece, só agora pretende assumir a sua nomenclatura orgânica, em todo o processo de Profissionalização das Forças Armadas Portuguesas, o que já devia ter ocorrido desde 19 de Novembro de 2000, com a entrada em vigor da Lei do Serviço Militar, do seu Regulamento e Regulamento de Incentivos, vigorando também desde essa data o Dec-Lei nº 290/2000 de 14 de Novembro, que vem estabelecer o aparecimento de um órgão central com responsabilidade directa em todo o processo de Profissionalização.

A DGPRM, já desde essa data deveria ter como preocupação a criação desse Observatório, agora anunciado, isto porque a sua orgânica aponta nesse mesmo sentido, ou seja, a DGPRM a funcionar em pleno, já é em si mesma um Observatório.

Sabe-se agora pelas próprias palavras do Sr. Director Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional, que afinal a sua Direcção Geral nunca conseguiu ser um órgão central em todo o processo de Profissionalização das Forças Armadas Portuguesas, confirmando que ficou tudo dividido pelos Ramos, contrariando assim todos os normativos legais.

Temos assim a confirmação oficial de todas as preocupações que temos vindo a abordar neste Blog.

Continua-se a falar muito em Recrutar, quando também deveria haver uma enorme preocupação em Integrar, não só agora, mas desde que todo o processo se iniciou.

O Regulamento de Incentivos sempre previu a integração dos Voluntários, após a sua passagem à disponibilidade, tanto na área pública, como privada da Sociedade Portuguesa, mas só agora é que se vem dizer que existe essa preocupação, é muito pouco, principalmente se considerarmos todo o tempo decorrido desde a entrada em vigor da legislação e a quase inexistência de uma implementação consciente dessas mesmas normas.

Curiosamente, entretanto, já foi extinto o Serviço Militar Obrigatório em 19 de Novembro de 2004, o mais curioso é o facto de se persistirem nos erros, com a constatação de que Incentivos que funcionavam em pleno, estão a deixar de funcionar, só falta saber o que é que é necessário acontecer para que a legislação se cumpre de forma definitiva e permanente, sabendo-se que essa é uma responsabilidade exclusiva do Ministério da Defesa Nacional e do seu Ministro.

2 Comentários

At 5:20 da tarde, Anonymous Anónimo disse...

Olá!
Venho por este meio pedir-vos um esclarecimento, caso o possam fazer, relativo à minha situação que é a seguinte:
Prestei serviço numa unidade que não a da minha AGPSP desde que este conceito foi criado. Recentemente, e por altura da renovação do meu contrato, alterei a minha AGPSP e solicitei transferência para uma unidade da mesma tendo o mesmo sido "deferido" e eu colocada na referida unidade. Durante todo o processo alterei também o meu domicílio. A pergunta que vos coloco é: Tenho ou não tenho direito aos 10 dias seguidos que são concedidos, segundo o Artº 101º do EMFAR, "Quando o militar mude de residência habitual, por força de transferência ou deslocamento..."??
Na unidade para onde fui transferida já me deram 74 respostas diferentes...ele é que é só para o pessoal do QP, ele é que segundo o RGSUE só se eu tiver agregado familiar(era, era...mas era no antigo!!O novo RGSUE não refere nada sobre o agregado!!)ele é que os devia ter gozado antes de ter sido transferida...e muito mais!!
Peço esclarecimentos para um caso que demonstra a ignorância de muita gente acerca das alterações à legislação, e que eu penso ser uma violação dos direitos que me assistem!!Gostaria também de saber o que poderei fazer, caso eu tenha razão, e o comando da Unidade me negue esse direito!

 
At 2:15 da tarde, Anonymous Anónimo disse...

carissimo veterano, permite-me um pequeno comentário ao teu texto. De facto como tu dizes há muito que se fala na criação de um observatório para as questões da profissionalização, há muito que a DGPRM pretende a criação dessa estrutura, mas nunca ninguém pensou no conceito e todos falam dele querendo dele coisas bem diferentes!!
Um observatório não é a estrutura de coordenação interministerial que a profissionalização precisa, nem tão pouco a estrutura que é necessário para que exista na realidade um órgão central de recrutamento (sem querer aqui discutir se este pode ou não existir). Um observatório, é um órgão de apoio à decisão, um órgão de integração de informação e de produção de conhecimento, mas a sua existência, por si só, não resolve problema nenhum porque há muito conhecimento produzido (mesmo nos ramos) que tem sido aproveitado. Mas a questão principal que coloco é: faz sentido criar um observatório para a profissionalização?? se assim for teremos de criar mais três ou quatro para estudar as questões que sendo estratégicas para as Forças Armadas não decorrem do âmbito da profissionalização. Pense-se sim num centro de estudos da defesa nacional fora de qualquer direcção-geral e a trabalhar no apoio a todas.

 

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